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:: Código de Ética ::
Constitui no elenco de deveres e princípios de comportamento dos associados
do Crateús Off-Road Clube:
Art. 1º - Ao transitar em propriedades rural o associado se obriga a:
1. Respeitar cercas, divisórias, porteiras e benfeitorias em geral;
2. Respeitar gado, aves, criações, animais em geral, evitando assustá-los e
para tal, diminuir sempre a velocidade ou mesmo parar se necessário.
3. Manter sempre fechadas as porteiras, tranqueiras que tenham sido abertas
por ele ou por outro trilheiro.
Art. 2º - Todo associado deve portar-se, especialmente quando em propriedade
alheia, dentro dos princípios de segurança e boa conduta.
Único - Todos os esportes terão caráter profissional e amador.
Art. 3º - Quando em passeio, deve-se seguir o princípio de que o primeiro da
fila observará o segundo e este o terceiro e assim por diante, ficando o último
da fila assegurado que não ficará sozinho em hipótese nenhuma.
Art. 4º - No decorrer de um passeio todo associado deve prestar sempre o necessário
socorro a um companheiro com problema e para tal durante o passeio deve ser
sempre verificado se o grupo está completo.
Art. 5º - Nos passeios em grupo, ao mudar uma trilha, deverá o primeiro da fila
aguardar até o último estar dentro de seu campo visual e sem problemas
Art. 6º - Quando da transposição de um obstáculo difícil e/ou perigoso deverá
o terceiro aguardar sempre aproximação do companheiro que o estiver seguindo
não só para adverti-lo do perigo como também para ajudá-lo na transposição,
se fizer necessário.
Art. 7º - Qualquer associado tem o dever de fazer cumprir este CÓDIGO, levando
ao conhecimento da diretoria do CORC ato de desrespeito ao mesmo.
Art. 8º - Todo associado compromete-se a praticar e divulgar principalmente
aos mais novatos o espírito que conduz o Cross.
Crateús(CE), 28 de Novembro de 2006.