:: Código de Ética ::

Constitui no elenco de deveres e princípios de comportamento dos associados do Crateús Off-Road Clube:

Art. 1º - Ao transitar em propriedades rural o associado se obriga a:

1. Respeitar cercas, divisórias, porteiras e benfeitorias em geral;

2. Respeitar gado, aves, criações, animais em geral, evitando assustá-los e para tal, diminuir sempre a velocidade ou mesmo parar se necessário.

3. Manter sempre fechadas as porteiras, tranqueiras que tenham sido abertas por ele ou por outro trilheiro.

Art. 2º - Todo associado deve portar-se, especialmente quando em propriedade alheia, dentro dos princípios de segurança e boa conduta.

Único - Todos os esportes terão caráter profissional e amador.

Art. 3º - Quando em passeio, deve-se seguir o princípio de que o primeiro da fila observará o segundo e este o terceiro e assim por diante, ficando o último da fila assegurado que não ficará sozinho em hipótese nenhuma.

Art. 4º - No decorrer de um passeio todo associado deve prestar sempre o necessário socorro a um companheiro com problema e para tal durante o passeio deve ser sempre verificado se o grupo está completo.

Art. 5º - Nos passeios em grupo, ao mudar uma trilha, deverá o primeiro da fila aguardar até o último estar dentro de seu campo visual e sem problemas

Art. 6º - Quando da transposição de um obstáculo difícil e/ou perigoso deverá o terceiro aguardar sempre aproximação do companheiro que o estiver seguindo não só para adverti-lo do perigo como também para ajudá-lo na transposição, se fizer necessário.

Art. 7º - Qualquer associado tem o dever de fazer cumprir este CÓDIGO, levando ao conhecimento da diretoria do CORC ato de desrespeito ao mesmo.

Art. 8º - Todo associado compromete-se a praticar e divulgar principalmente aos mais novatos o espírito que conduz o Cross.
Crateús(CE), 28 de Novembro de 2006.